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| Bandeira Nacional |
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A Bandeira do Brasil foi projetada, em 1889, por Raimundo Teixeira Mendes e Miguel Lemos, com desenho de Décio Vilares. Inspirada na Bandeira do Império, foi desenhada pelo pintor francês Jean Baptiste Debret, com a esfera azul-celeste e a divisa positivista "Ordem e Progresso" no lugar da Coroa Imperial, por sugestão de Benjamim Constant a Raimundo T. Mendes. A expressão foi extraída da fórmula máxima do Positivismo: "O amor por princípio, a ordem por base, o progresso por fim", que se decompõe em duas divisas usuais - uma moral, 'Viver para outrém' (altruísmo - termo criado por Comte), ou seja, por o interesse alheio acima de seu próprio interesse; e outra estética, 'Ordem e Progresso', que representa cada coisa em seu devido lugar para a perfeita orientação ética da vida social. Dentro da esfera, está representado o céu do Rio de Janeiro, com a constelação do Cruzeiro do Sul, às 8h30 de 15 de novembro de 1889, dia da Proclamação da República. As estrelas foram inspiradas nas que, realmente, brilhavam no céu do Brasil, na histórica madrugada daquela data: "Espiga, Procium, Sirius, Canopus, Delta, Gama, Epsilon, Seta, Alfa, Antares, Lambda, Mu, Teta e outras". |
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| Armas da República |
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É obrigatório o uso das Armas Nacionais: No Palácio da Presidência da República e na residência do Presidente da República; nos edifícios-sede dos Ministérios; nas Casas do Congresso Nacional; no Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Federais de Recursos; nos edifícios-sede dos poderes executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal; nas Prefeituras e Câmaras Municipais; na frontaria dos edifícios das repartições públicas federais; nos quartéis das forças federais de terra, mar e ar e das polícias militares e corpos de bombeiros militares, nos seus armamentos, bem como nas fortalezas e nos navios de guerra; na frontaria ou no salão principal das escolas públicas; nos papéis de expediente, nos convites e nas publicações oficiais dos órgãos federais. |
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| Selo Nacional |
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O Selo Nacional será constituído por um círculo representando uma esfera celeste, igual ao que se acha no centro da Bandeira Nacional, tendo em volta as palavras República Federativa do Brasil, para a feitura do Selo Nacional observar-se-á o seguinte: I - Desenham-se 2 (duas) circunferências concêntricas, havendo entre os seus raios a proporção de 3 (três) para 4 (quatro); II - A colocação das estrelas, da faixa e da legenda Ordem e Progresso no círculo interior obedecerá às mesmas regras estabelecidas para a feitura da Bandeira Nacional; e III - As letras das palavras República Federativa do Brasil terão de altura um sexto do raio do círculo interior, e, de largura, um sétimo do mesmo raio. |
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| Bandeira do Estado de São Paulo |
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Você sabia que a Bandeira paulista, cujo modelo se originou da proposta do escritor e jornalista Júlio Ribeiro, em 1888, pouco após a Abolição da Escravatura, só foi oficializada mais de meio-século depois? A história foi assim: em 16 de julho de 1888, Júlio Ribeiro, fundador do jornal "O Rebate", que fazia campanha pela República, lançou nas páginas de seu periódico a proposta de criação da bandeira de São Paulo. Ela foi descrita assim: "(a bandeira) simboliza de modo perfeito a gênese do povo brasileiro, as três raças de que ela se compõe - branca, preta e vermelha. As quatro estrelas a rodear um globo, em que se vê o perfil geográfico do país, representam o Cruzeiro do Sul, a constelação indicadora da nossa latitude astral ... Assim, pois, erga-se firme, palpite glorioso o Alvo-Negro Pendão do Cruzeiro!!!". A adoção da bandeira como símbolo dos paulistas tomou força apenas às vésperas do Movimento Constitucionalista de 32. Mas, Getúlio Vargas, durante o Estado Novo, suspendeu o uso dos símbolos nacionais, incluindo a bandeira paulista, que só seria oficializada em 27 de novembro de 1946, sob o Decreto-lei 16.349 da Constituição Federal, que devolve aos Estados e municípios o direito de cultivar símbolos próprios. |
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| Brasão de Indaiatuba |
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Foi instituído pela Lei n.º 930 de 17 de outubro de 1966 e obedece aos rígidos princípios da Heráldica. Simbologia: O brasão tem o formato redondo, estilo português peninsular, o que lembra o passado lusíada do Brasil. Os dois campos de góles (vermelho) envocam os sentimentos de liberdade, intrepidez e combatividade. O terceiro campo de blau (azul) representa a lealdade, a glória, a serenidade e o zelo. No primeiro campo, o pé de Indaiá é a imediata lembrança do nome da cidade desde os seus primeiros tempos; no segundo campo, as duas polias conjugadas lembram o esforço industrial da cidade que marca o seu progresso e a sua evolução constante. No terceiro campo, a faixa de prata ondulada representa o Rio Jundiaí, que constitui a base de seu sistema hidrográfico. Junidaí é de Junidiá, nome de peixe e "y" que quer dizer água, significando, portanto, Rio dos Jundiás. Símbolos Exteriores: A coroa mural é a simbologia do município em Heráldica, e o escudete de blau (azul) com uma flor de liz de prata que cobre a porta principal da coroa mural é a evocação da Padroeira do Município, Nossa Senhora da Candelária, à direita, é o simbolismo do trabalho de todos os paulistas que formaram os cafezais, contribuindo para o engrandecimento do Brasil e a consolidação do seu crédito no exterior. O ramo de louro, à esquerda, é a lembrança perene das glórias do povo de Indaiatuba, que tem feito tudo pelo seu engrandecimento e, consequentemente, o de São Paulo e também do Brasil. |
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